Você pode obter uma síntese das legislações fornecidas para as duas áreas de aplicação do Customs Management nas configurações gerais no customizing para SAP GTS (caminho de menu SAP Global Trade Services, edição para SAP HANAConfigurações→→geraisLegislação→Definir legislação).
Basicamente, por motivos técnicos, o Customs Management consiste em duas áreas de aplicação: processamento alfandegário e trânsito aduaneiro/apresentação. Para a UE, a Suíça e o processamento alfandegário do Reino Unido incluem todos os procedimentos alfandegários, exceto o procedimento de trânsito aduaneiro. Se a sua empresa quiser utilizar o SAP GTS para o procedimento de trânsito aduaneiro e outros procedimentos alfandegários, você deve implementar as duas áreas de aplicação.
Para os Estados Unidos, a área de aplicação de trânsito/apresentação suporta a transferência de mercadorias do ponto de descarga no território do porto de entrada para uma zona de comércio exterior dentro ou fora desse território, bem como movimentos de mercadorias entre duas zonas de comércio exterior (transporte sob autorização para transferência e transporte in-bond).
Nota

Para o processamento alfandegário na Austrália, China, alguns países europeus, Nova Zelândia e Estados Unidos, o customizing de entrega fornece legislações que você deve utilizar. No SAP GTS, essas legislações representam todas as legislações e provisões relacionadas à alfândega que se aplicam no respectivo país.
No caso dos Estados-Membros da UE, por exemplo, as legislações individuais para o processamento alfandegário abrangem o direito aduaneiro da UE, ou seja, o código aduaneiro da União (UCC) e suas disposições de execução, bem como o direito nacional, as regras administrativas e as especificações técnicas para a comunicação eletrônica com as alfândegas. As normas legais fornecidas para a abertura e/ou descarga de um procedimento de trânsito aduaneiro em alguns dos Estados-Membros incluem também a Convenção sobre um Procedimento Comum de Trânsito com os Estados EFTA, a Macedónia, a Sérvia, a Turquia e o Reino Unido.
